Revista CadernoS de PsicologiaS

Atenção Básica à Saúde na modalidade a distância

Orientação via e-mail elaborada pela COF sobre a prestação dos atendimentos psicológicos na Atenção Básica à Saúde na modalidade a distância.
#Cadernos_Técnicos_do_CRP-PR

Prezada(o) Psicóloga(o),

A Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP-PR pede desculpas pela demora no envio das orientações referentes as questões apresentadas em Orientação Presencial na sede do CRP-PR, anteriormente a pandemia da Covid-19. Nessa ocasião, a(o) Psicóloga(o) informou que idealizava realizar a prestação de atendimentos na modalidade on line na Unidade de Saúde em que trabalha, no município (…) e trouxe para análise da COF do CRP-PR um projeto sobre o assunto. Como resposta a essa demanda, a COF do CRP-PR considerou importante a reflexão quanto as diretrizes da atuação da(o) Psicóloga(o) no Sistema Único de Saúde (SUS) e especialmente na Atenção Básica à Saúde.

Conforme aponta o CFP (2019, p.6), “atuar na Atenção Básica à Saúde convoca o profissional a reafirmar na sua prática a máxima garantida na Constituição Federal de 1988 de que ‘a saúde é direito de todos e dever do Estado’” (CFP, 2019, p.6). Dessa forma, a COF do CRP-PR ressalta que é imprescindível que a atuação das(os) profissionais que trabalham no Sistema Único de Saúde (SUS) esteja ancorada com os princípios definidos nessa política. Além disso, ressalta-se que atuar nesses espaços exige uma postura em defesa das políticas públicas como instrumentos de garantia de direitos (CFP, 2019).

O Art. 7º da Lei nº 8.080/1990 define os princípios do SUS. Dentre os quatorze (14) descritos na legislação, a COF do CRP-PR chama atenção para seis (6) deles, a fim de refletir sobre a atuação profissional da(o) Psicóloga(o) nesse contexto: 

CAPÍTULO II

 Dos Princípios e Diretrizes

 Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

I – universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

II – integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

III – preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

IV – igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

V – direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

(…)

VIII – participação da comunidade;

(…)

Esses são os elementos centrais comumente chamados de princípios e diretrizes do SUS. A COF do CRP-PR chama a atenção para o fato de que em sua atuação profissional no SUS a(o) profissional tem que estar atento para que suas atividades profissionais, assim como suas propostas de atuação nesse âmbito, estejam em consonância tanto com os princípios supracitados, como com as diretrizes do Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP). Como estipula o próprio CEPP, é um dever fundamental que a prestação de serviços psicológicos seja apropriada à natureza desse serviço:

Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:

      1. c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional; (grifo nosso)

É imprescindível que a(o) profissional norteie sua atuação pelas diretrizes supracitadas, partindo de uma compreensão ampliada da saúde e de seus determinantes sociais, assim como uma visão ampliada das responsabilidades do estado para com a saúde.

Tendo em vista que a Psicóloga atua na Atenção Básica e considerando a Atenção Básica como o conjunto de ações em saúde, tanto no âmbito individual como no coletivo, que visa a desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente nas necessidades de saúde das coletividades e que busca, assim, minimizar as condições de vulnerabilidade da população, delineia-se, assim, o papel imprescindível da(o) Psicóloga(o) nesses espaços de atuação. (CFP, 2019). Conforme estabelecem os princípios fundamentais do CEPP:

II. O psicólogo trabalhará visando a promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

III. O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural.

VII. O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demais princípios deste Código.

Nesse sentido, considerando as orientações supracitadas e a natureza do trabalho da Psicóloga(o) na Atenção Básica à Saúde, a COF do CRP-PR tem cautela quanto a prestação de atendimentos na modalidade a distância no âmbito das políticas públicas, por entender que o atendimento presencial apresenta maior consonância com as diretrizes supracitadas e ser mais propício à criação de vínculos, acolhimento e possibilidades de trabalho intersetorial articulado. Dessa forma, entendemos que fora de um cenário de pandemia, de forma geral não seria indicado/coerente a prestação de serviços psicológicos na modalidade a distância na Unidade Básica de Saúde.

Contudo, frente ao cenário atual, da pandemia da Covid-19, a orientação do CRP-PR é que a conduta das(os) profissionais busque, primordialmente, assegurar a proteção à vida e a redução dos riscos em relação à si, à(ao) usuária(o) dos serviços e, sobretudo, à coletividade, avaliando quais as medidas mais apropriadas para assegurar o direito das(os) usuárias(os) à saúde e evitar o lastreamento da Covid-19. Nesse cenário, frente a recomendação do Conselho Federal de Psicologia (CFP) sobre a  suspensão de forma imediata das atividades profissionais na modalidade presencial (com exceção àquelas comprovadamente de caráter emergencial), há a recomendação aos gestores públicos e empregadores de serviços de psicólogos quanto a disponibilização de Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) para o exercício profissional da Psicologia a distância.

Nesse sentido, considerando a pandemia da Covid-19 e a atuação da Psicologia em uma perspectiva crítica, em prol da sociedade, na perspectiva da Saúde como direito de todas(os) e dever do Estado, bem como considerando suas relações intrínsecas no campo dos Direitos Humanos e a leitura do compromisso ético da Psicologia enquanto ciência, o CRP-PR analisa a realização de atendimentos na modalidade a distância nesse momento histórico enquanto uma possibilidade de ampliação da esfera da ética do cuidado. Diante da necessidade imperiosa de cuidados com a saúde pública, se reconhece a excepcionalidade do momento, e estritamente enquanto durar a pandemia, apesar das ressalvas mencionadas, orientamos sobre a possibilidade da prestação de atendimentos na modalidade a distância.

Para orientações sobre a prestação de serviços psicológicos nas políticas públicas durante a pandemia da Covid-19, orientamos fortemente a leitura na integra da  Nota Técnica CRP-PR 002-2020, que orienta a(o) Psicóloga(o) sobre atuação nas políticas públicas de saúde e assistência social, diante da pandemia do COVID-19: https://transparencia.cfp.org.br/wp-content/uploads/sites/9/2020/04/Nota-T%C3%A9cnica-CRP-PR-002-2020-Pol%C3%ADticas-P%C3%BAblicas-e-COVID19.pdf

Orientamos também a leitura das Referências técnicas para atuação de psicólogas(os) na atenção básica à Saúde (CFP, 2019): https://site.cfp.org.br/publicacao/referencias-tecnicas-para-atuacao-de-psicologasos-na-atencao-basica-a-saude/

Atenciosamente,

Como citar esse texto

APA – Orientação via e-mail elaborada pela COF-CRP/PR sobre a prestação dos atendimentos psicológicos na Atenção Básica à Saúde na modalidade a distância. Recuperado de: https://cadernosdepsicologias.crppr.org.br/atencao-basica-a-saude-na-modalidade-a-distancia.

ABNT – CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO PARANÁ. Orientação via e-mail elaborada pela COF-CRP/PR sobre a prestação dos atendimentos psicológicos na Atenção Básica à Saúde na modalidade à distância. CadernoS de PsicologiaS, Curitiba, n. 1, 2020. Disponível em: <https://cadernosdepsicologias.crppr.org.br/atencao-basica-a-saude-na-modalidade-a-distancia>. Acesso em: __/__/____.