Resumo: O Conselho Regional de Psicologia foi convidado pela Câmara Municipal de Londrina a se posicionar em relação ao Projeto de Lei n.º 185/2021, que dispõe sobre a proibição de veiculação de publicidade no município que contenha alusões a gênero, orientação sexual e diversidade sexual relacionadas a crianças e adolescentes. Os núcleos do CRP-PR que pautam tais temáticas foram então acionados para estudarem o PL e emitirem seu parecer. O presente texto traz a íntegra do parecer elaborado por integrantes do Núcleo Transcentrado e Diverges (Núcleo de Diversidade de Gêneros e Sexualidades), em junho de 2023.
Palavras-chave: Direitos Humanos, projeto de lei, crianças e adolescentes trans.
LGBTQIAPN+ HUMAN RIGHTS: CRP-PR’S POSITION IN DEFENSE OF TRANS CHILDREN AND ADOLESCENTS
Abstract: The Regional Psychology Council was invited by the Londrina City Council to take a position in relation to Bill No. 185/2021, which provides for the prohibition of advertising in the municipality that contains allusions to gender, sexual orientation and sexual diversity related to children and adolescents. The CRP-PR centers that deal with such topics were then called upon to study the PL and issue their opinion. This text presents the full opinion prepared by members of the Transcentered Nucleus and Diverges (Gender and Sexuality Diversity Nucleus), in June 2023.
Keywords: Human Rights, bill, trans children and adolescents.
DERECHOS HUMANOS LGBTQIAPN+: LA POSICIÓN DEL CRP-PR EN DEFENSA DE LA NIÑEZ Y ADOLESCENCIA TRANS
Resumen: El Consejo Regional de Psicología fue invitado por el Ayuntamiento de Londrina a tomar posición en relación al Proyecto de Ley nº 185/2021, que prevé la prohibición de publicidad en el municipio que contenga alusiones al género, la orientación sexual y la diversidad sexual relacionadas con niños y adolescentes. Seguidamente, los centros del CRP-PR que se ocupan de estos temas fueron llamados a estudiar el PL y emitir su opinión. Este texto presenta el dictamen completo elaborado por integrantes del Núcleo Transcentrado y Diverges (Núcleo de Diversidad de Géneros y Sexualidades), en junio de 2023.
Palabras-clave: Derechos Humanos, proyecto de ley, niñez y adolescencia trans.
Introdução
O texto que segue se trata de um parecer elaborado por integrantes do Núcleo Transcentrado e Diverges (Núcleo de Diversidade de Gêneros Sexualidades) da Comissão de Direitos Humanos do XV Plenário do Conselho Regional de Psicologia do Paraná (gestão 2022-2025). O CRP-PR foi convidado a se manifestar a respeito de um Projeto de Lei da Câmara Municipal de Londrina e, em junho de 2023, integrantes dos núcleos supracitados analisaram o PL e elaboraram o parecer abaixo, considerando o compromisso com a defesa dos Direitos Humanos que figura no Código de Ética da Psicologia e as pautas defendidas pela presente gestão do CRP-PR. O parecer redigido pelos núcleos é apresentado em sua integridade nas próximas páginas, objetivando evidenciar as ações dos núcleos e fortalecer a luta pelos Direitos Humanos, especialmente no que tange à população LGBTQIAPN+.
Parecer:
Este parecer trata da análise do Projeto de Lei n.º 185/2021, em tramitação na Câmara Municipal de Londrina, que dispõe sobre a proibição de veiculação de publicidade no município que contenha alusões a gênero, orientação sexual e diversidade sexual relacionadas a crianças e adolescentes.
Destaca-se, inicialmente, que o Projeto de Lei possui objetivos genéricos e a justificativa apresentada é equivocada e imprecisa em seus argumentos, frágil em suas referências, incoerente em seus objetivos e tendenciosa em sua implicação.
Ao propor proibir qualquer veiculação de conteúdo midiático que contenha referências a gênero, orientação sexual e diversidade sexual, não considera adequadamente os conceitos citados.
Gênero é uma estrutura social envolvendo uma relação específica com os corpos (conforme Connell e Pearse, 2015, p. 47-48). Assim, o conceito de gênero envolve a compreensão complexa e profunda de disputas sociais e políticas que são históricas (Judith Butler, 2018). Dessas disputas, evidenciam-se duas perspectivas antagônicas. A primeira, que é bioessencialista, define que as experiências de gênero se ancoram supostamente em partes específicas do corpo, no que se nomeia como sexo (sistema genital endossexo1). O outro polo, sociocultural, compreende que as experiências de gênero são complexas, múltiplas e que não se resumem ao binário homem-masculino-pênis e mulher-feminino-vulva (Bento, 2008). Para essa perspectiva, gênero não se trata de uma expressão da biologia, mas um padrão nos arranjos sociais, que se centra sobre a arena reprodutiva, referindo-se “ao jeito com que as sociedades humanas lidam com os corpos humanos e sua continuidade e com as consequências desse ‘lidar’ para nossas vidas pessoais e nosso destino coletivo” (Connell & Pearse, 2015, p. 47-48).
A compreensão de gênero bioessencialista, além de desconsiderar as experiências trans, não-binárias e outras diversidades de gênero ao longo da história da humanidade, também desconsidera as pessoas intersexo e a diversidade intersexual. Essa conceituação de gênero ancorado no “sexo biológico” se trata de uma posição forjada ao longo dos séculos XVIII e XIX, no contexto da colonização, construindo a ideia determinista que naturaliza o gênero como sendo um fato relacionado exclusivamente com o sistema genital, desconsiderando uma amplitude de outros marcadores corporais, como hormônios, cromossomos, diversas estruturas e características cerebrais que ainda se encontram em estudos e cuja interação ainda não é amplamente conhecida. Ou seja: a perspectiva bioessencialista é limitada, limitante e reducionista, além de ser ancorada em processos sociopolíticos e pseudocientíficos de dominação histórica (de acordo com María Lugones, 2020). As consequências dessa conceituação culminaram em processos históricos de “patologização, criminalização e subalternização das identidades trans*” (Nascimento, 2021, p. 101).
Cabe destacar que esses processos produzem a cisheteronormatividade, que se refere à imposição da cisgeneridade e da heterossexualidade como a norma social máxima, em detrimento de outras experiências de gênero e sexualidades. Cisgeneridade é o processo que naturaliza a relação entre corpo e gênero, como se fosse “natural” que as pessoas cujos corpos têm pênis se identifiquem como homens, e as pessoas cujos corpos têm vulva se identifiquem como mulheres, e não o que de fato é: um processo sociocultural de aprendizagem continuamente reforçada. Sobre essa naturalização da cisgeneridade, Leticia Nascimento (2021, p. 101) argumenta que
“…a cisgeneridade confere a si mesma uma condição naturalizada de produção de seus gêneros, entendendo-se como norma, em termos universais. Na verdade, por vezes, o delírio cisgênero é tão assustador que sequer se marcam como corpos generificados, dada a incontestável naturalidade essencial de suas subjetividades”.
Sendo assim, se o Projeto de Lei é proposto com o objetivo de proibir qualquer alusão a gênero, então nisso se inclui que a própria cisgeneridade está proibida de ser veiculada. Bem como, se o objetivo é proibir a publicidade de conteúdos relacionados à orientação sexual e diversidade sexual, então do mesmo modo a heterossexualidade não deverá ser reproduzida, pois também se trata de uma orientação sexual.
Por outro lado, se a ideia é atingir apenas a proibição de conteúdos ligados à experiências LGBTQIAPN+, então trata-se de explícito movimento LGBTIfóbico. A LGBTIfobia é considerada crime pelo Supremo Tribunal Federal desde 2019, enquadrada na Lei nº 7.716/89 contra o racismo. Cabe ressaltar que os argumentos utilizados na justificativa do Projeto de Lei de fato são transfóbicos quando afirmam, de modo equivocado, impreciso e frágil, pontos como: “a banalização da disforia de gênero tem ocasionado uma corrida pelo uso de hormônios bloqueadores de puberdade e outras práticas e sugestões extremamente danosos”; “que pessoa razoável e compassiva condenaria crianças a esse destino, sabendo que depois da puberdade 88% das meninas e 98% dos meninos aceitarão o seu sexo real e terão saúde física e mental?”.
Ressalta-se que desde 2018 a Organização Mundial de Saúde retirou o equívoco de afirmar experiências trans e não-binárias como doenças mentais, atualizando a Classificação Estatística Internacional de Doenças – CID-11. A luta contra a patologização das identidades trans é articulada internacionalmente desde 2009 pelo movimento “Stop Trans Pathologization”. O Conselho Federal de Psicologia e o Conselho Regional de Psicologia do Paraná conferem apoio na luta aos direitos e o respeito à diversidade sexual e de gênero2.
Considerando o cenário brasileiro, é relevante apontar que o país se encontra, pelo 14º ano consecutivo, em primeiro lugar nos índices mundiais de assassinato contra pessoas trans, conforme monitoramento realizado pela ONG Transgender Europe, desde 2008 (Associação Nacional de Travestis e Transexuais [ANTRA] e Benevides, 2022, p. 61). Em 2022, ocorreram no país pelo menos 131 assassinatos de pessoas trans, sendo uma morte a cada 32 horas, e 20 pessoas trans suicidadas. Essas informações podem ser menores do que os dados reais, devido ao preconceito e estigma enfrentado por pessoas trans para terem suas identidades respeitadas. Dessa forma, o preconceito, além de impactar negativamente na saúde mental dessa população, ainda dificulta no conhecimento de números mais próximos da realidade.
Com relação ao uso de bloqueadores da puberdade, uma revisão de literatura publicada na revista científica Child and Adolescent Mental Health (Rew et al., 2021) aponta que seus efeitos são completamente reversíveis e que seu uso está associado a resultados positivos na saúde mental, tais como diminuição de ideação suicida em idade adulta, melhora do funcionamento afetivo, psicológico e da sociabilidade.
Ainda, a literatura científica, tanto brasileira quanto internacional, aponta que as práticas afirmativas, que se baseiam no respeito ao gênero com o qual a pessoa se identifica, refletem positivamente na saúde mental das pessoas trans, com efeitos comprovados de redução na ansiedade, depressão e comportamentos suicidas (Chen et al., 2023; Tordoff et al., 2022, Veras Gomes et al., 2022, Chinazzo et al., 2021, Fontanari et al., 2019, Catela & Costa, 2017).
Além disso, as referências utilizadas no PL para demonstrar dados, que são transfóbicos, não ficam evidentes. A única referência citada diretamente é a Associação de Pediatria dos Estados Unidos – American College of Pediatricians – que não é associada à American Academy of Pediatrics. Tal associação se trata de um movimento político conservador criado exclusivamente para ataques LGBTIfóbicos, que defende terapias de conversão, faz oposição à adoção por casais LGBTQIAPN+ e associa homossexualidade à pedofilia, entre outros absurdos. Assim sendo, não se trata de instituição devidamente baseada em princípios éticos e científicos, confiável e ilibada. Alguns autores de pesquisas que foram utilizadas pela associação citada, como Gary Remafedi3 e Warren Throckmorton4, repudiaram publicamente o uso equivocado e distorcido de seus trabalhos por essa associação. Portanto, os dados citados foram usados de modo tendencioso, distorcido e não confiável.
Os dados apresentados no PL, sobre a estimativa de que “88% meninas e 98% de meninos aceitarão seu sexo real” após a puberdade, são supostamente referências encontradas no “Manual Diagnóstico Estatístico”; porém, a versão mais atualizada deste manual é o DSM-V (2014), que não apresenta tais dados no capítulo que aborda identidades de gênero. Esses dados também não se encontram na CID-11. Evidencia-se, desse modo, mais uma distorção de conteúdos estatísticos articulada de maneira tendenciosa pela American College of Pediatricians. As principais referências no Brasil que temos sobre a temática estão em anexo, na Nota Técnica da ANTRA – Associação Nacional de Travestis e Transexuais (2023), que aborda o acesso à saúde e cuidado de jovens e crianças trans. Já a American Psychological Association, Associação Americana de Psicologia, cita no Guidelines for Psychological Practice With Transgender and Gender Nonconforming People (2015) que os dados existentes em alguns estudos correm o risco de estarem inflando as estimativas de jovens que supostamente não persistem em sua identidade de gênero trans ou não-binária. Portanto, os dados apresentados no PL são falsos.
Assim, na construção dos argumentos do PL, fica evidente o discurso excludente e preconceituoso que busca, através da distorção de conceitos cientificamente comprovados, privar crianças e adolescentes do conhecimento sobre a diversidade e da exposição a conteúdos que reconhecem o público LGBTQIAPN+ como parte da sociedade e que podem contribuir positivamente com sua saúde mental. O argumento de que exposição a qualquer conteúdo sobre diversidade sexual e de gênero seria um processo de erotização precoce de crianças e adolescentes é falho na medida em que, como já descrito acima, a própria cisgeneridade e heterossexualidade deveriam ser regulamentadas, uma vez que são as mais expostas. Ademais, existe um imaginário LGBTIfóbico que sustenta erroneamente que a diversidade LGBTQIAPN+ é dotada de um processo de sexualização precoce, o que é mentira. Sexualidade é diferente de sexualização.
A educação sobre a diversidade sexual e de gênero na infância e adolescência contribui para a transformação social, para o desenvolvimento de um mundo onde os Direitos Humanos são respeitados, onde as diferenças são incluídas com equidade e respeito. Quando tratamos de diversidade sexual e de gênero, apontamos para a possibilidade de uma educação saudável pela dignidade humana e inclusão das diferenças, o que está de acordo com a Declaração Universal de Direitos Humanos. Nesse sentido, segue anexa a este parecer a Nota Técnica “Acesso à saúde de crianças trans: do modelo transpatologizante ao cuidado transespecífico”, elaborada pela ANTRA em junho de 2023.
Compreendendo o exposto acima, o PL 185/2021, assinado pela vereadora Jessica Ramos Moreno, reforça a perniciosa patologização das diversidades sexuais e de gênero, bem como discursos moralistas que frequentemente acabam em violência verbal e física contra estas pessoas, intensificando vulnerabilidades diversas.
Conclusão
Considerando o exposto nesta análise, o Conselho Regional de Psicologia do Paraná se manifesta CONTRÁRIO ao Projeto de Lei nº 185/2021, em tramitação na Câmara Municipal de Londrina, considerando esse como equivocado, impreciso, incoerente, tendencioso e preconceituoso.
[1] Endossexo se refere aos corpos que não são intersexo, isto é, aqueles cujo sistema genital corresponde ao que a Medicina apresenta como padrão.
[2] Como alguns exemplos, podem ser citados: a matéria de capa da edição 146 da Revista Contato (https://crppr.org.br/revista-contato/revista-contato-146/), a realização de três edições do evento “A sua Psicologia é diversa?” entre junho e agosto de 2023, o posicionamento público do CRP PR em defesa das infâncias trans (https://crppr.org.br/entidades-se-manifestam-a-favor-dos-direitos-de-criancas-trans-e-contra-projetos-de-lei-transfobicos/), as referências técnicas para atuação com a população LGBTQIA+ da Rede CREPOP (https://crepop.cfp.org.br/wp-content/uploads/sites/34/2023/06/RT_LGBT_crepop_Web.pdf).
[3] Pronunciamento de Gary Remafedi: www.huffpost.com/entry/phony-medical-group-recei_b_536868
[4] Pronunciamento de Warren Throckmorton: https://wthrockmorton.com/tag/american-college-of-pediatricians/
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