Revista CadernoS de PsicologiaS

Produção da Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP-PR

Orientação realizada a pessoa psicóloga, buscando refletir sobre cuidados com a vinculação da Psicologia com o momento eleitoral,
tendo em vista convite feito por pessoa candidata para que profissional da Psicologia realizasse palestras e ações vinculadas a campanha eleitoral

#Cadernos Técnicos do CRP-PR

B oa tarde. Em respeito à  autonomia profissional, orientamos que pondere sobre o aceite ou recusa da demanda, a partir das reflexões abaixo descritas e da análise crítica, posicionando-se conforme orienta o Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP) – Resolução CFP 10/2005. 

Compreende-se que realizar palestras, independente do público alvo, está no escopo de atividades possíveis para profissionais da Psicologia. Contudo, Independente modalidade de contratação deste serviço, espera-se que a categoria preste informações tecnicamente fundamentadas, de acordo com a ciência psicológica, adotando postura condizente com as diretrizes do CEPP, visando o compromisso ético-político da Psicologia. 

Nesta seara, é vedado à categoria propagar informações com induções de cunho político, filosófico, moral, ideológico, religioso e de orientação sexual. Conforme dispõe o Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP) – Resolução CFP 10/2005. 

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

III. O psicólogo atuará com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural.

IV. O psicólogo atuará com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática.

V. O psicólogo contribuirá para promover a universalização do acesso da população às informações, ao conhecimento da ciência psicológica, aos serviços e aos padrões éticos da profissão.

VII. O psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demais princípios deste Código.

Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:

b. Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;

Desta forma, em sua autonomia profissional e avaliação técnica, é necessário refletir acerca das nuances da demanda solicitada, a fim de que o exercício profissional não seja confundido com induções de convicções políticas. Ou seja, é necessário adotar uma postura ética de forma a separar sua atuação profissional de posicionamentos pessoais. 

Assim, compreende-se que participar de campanhas eleitorais em favor de qualquer partido ou candidata(o) a cargo político, enquanto profissional da Psicologia, pode induzir a sociedade a compreensões que estão em desacordo com o CEPP. É, portanto, necessário encontrar formas de deixar nítido para ouvintes que o que se está postulando enquanto profissional da Psicologia são conteúdos embasados cientificamente e correspondentes com a ciência psicológica, e não suas convicções políticas. Sendo assim, ao optar por aceitar esta demanda, deve ter a postura ética para que a conduta profissional como um todo esteja em conformidade com as diretrizes éticas e orientações supracitadas.

Lembramos ainda que os acordos de prestação de serviços devem respeitar os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia, que nesse caso serão as pessoas as quais a palestra será ofertada. Dessa forma, considerando o direito dessas pessoas, frisa-se novamente que o exercício profissional não pode ser utilizado para induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito. Conforme o CEPP:

Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:

a) Conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir este Código;

b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;

c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;

e) Estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia;

Art. 19 – O psicólogo, ao participar de atividade em veículos de comunicação, zelará para que as informações prestadas disseminem o conhecimento a respeito das atribuições, da base científica e do papel social da profissão.

A COF do CRP-PR convida a Psicóloga a refletir se haveria a possibilidade do aceite na realização de palestras (a fim de informar a população acerca da área da saúde mental, a respeito das atribuições, da base científica e do papel social da profissão, dentre outras questões que considere cabíveis e de forma alinhada ao compromisso ético da Psicologia) a convite (ou mediante contrato) com a pré-candidata a vereadora, mas de forma desvinculada a sua promoção eleitoral. 

Frisa-se ainda, que ações de ordem político-partidária não devem ser vinculadas a atuação como Psicóloga, tanto no exercício profissional, quanto na divulgação do serviço; ou seja, não poderá realizar propaganda política nos espaços em que atua como profissional da Psicologia, e/ou dispor materiais da campanha política eleitoral, ou ainda se posicionar de forma a realizar a promoção de candidatas(os) a cargos políticos nesses espaços. 

Da mesma forma, não poderá divulgar publicidades profissionais e/ou utilizar seus canais de divulgação profissional para realizar divulgação da campanha política. Conforme aponta a Nota Técnica CRP-PR nº 002/2019, que orienta profissionais da Psicologia sobre uso de redes sociais, publicidade e cuidados éticos, material que orientamos a leitura na íntegra:

O Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) reconhece que é direito da(o) Psicóloga(o) usar as redes sociais e suas ferramentas para a divulgação profissional. Recomenda-se que, ao decidir divulgar seus serviços em redes sociais, a(o) Psicóloga crie um perfil profissional específico para esta finalidade, desvinculando de seu perfil pessoal, promovendo assim a devida distinção entre publicações de cunho pessoal e de cunho profissional.

Lembramos que a atuação profissional não deve contribuir para a difusão de informações equivocadas sobre a profissão, devendo atender a legislação profissional em vigor e contribuir para a propagação do conhecimento científico e do papel social da profissão. Frisamos ainda que o essencial à atuação ético profissional da categoria não são as suas convicções político, ideológicas, religiosas, mas o quanto a sua atuação está articulada com a Ética, com a promoção de Direitos Humanos, saúde e qualidade de vida das pessoas e das coletividades, que é, enfim, o conceito mais amplo de política.

Com objetivo de complementar a orientação, recomenda-se a leitura da Edição 94 da Revista Contato, que apresenta orientações para os candidatos e contribuições da Psicologia nas Políticas Sociais, que se encontra disponível em: https://crppr.org.br/revista-contato/3301/ 

As normativas supracitadas podem ser acessadas em: – Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 10/2005), disponível em: https://crppr.org.br/wpcontent/uploads/2018/10/codigo_de_etica.pdf

– Nota Técnica CFP Nº 1/2022, sobre Uso Profissional das Redes Sociais: Publicidade e Cuidados Éticos, disponível em: https://site.cfp.org.br/wpcontent/uploads/2022/06/SEI_CFP-0612475-Nota-Tecnica.pdf 

– Nota Técnica CRP Nº 2/2022, orienta profissionais da Psicologia sobre uso de redes sociais, publicidade e cuidados éticos, disponível em: https://transparencia.cfp.org.br/wp-content/uploads/sites/9/2022/09/NotaTecnica-2-2022.pdf

Sendo o que se apresenta para o momento, agradecemos seu contato e permanecemos à disposição. 

Atenciosamente,

Comissão de Orientação e Fiscalização deste CRP-PR