Revista CadernoS de PsicologiaS

Socioeducação em tempos de Covid-19:
atuação da Psicologia com grupos de adolescentes

Gabriella de Oliveira Machado
Universidade Positivo. E-mail: gabi_olima@hotmail.com
Renata Teixeira Parapinski
Universidade Federal do Paraná.

Psicóloga (CRP-08/31198). E-mail: reenata_t@hotmail.com
Marina Abagge Greca
Universidade Positivo. E-mail: grecamarina@gmail.com
Giovana Hilberath Moreira
Universidade Positivo. E-mail: gihilberath@hotmail.com
Carina dos Santos
Universidade Positivo. E-mail: carinastos93@gmail.com
Nathalin Fernanda da Silva de Almeida
Universidade Positivo. E-mail: nathalin28fernanda@gmail.com
Yasmin Oliveira Rossoni
Universidade Positivo. E-mail: Yassrossoni@gmail.com
Alex Sandro da Silva
Universidade Estadual de Londrina/Faculdade Estácio. E-mail: alexsandroseds@gmail.com
Fernanda Bordignon Luiz
Universidade de São Paulo.

Psicóloga (CRP-08/20583). E-mail: febluiz@gmail.com
#Relatos_de_Experiência

Resumo: Uma das formas de prevenir a Covid-19 é implementando o isolamento social. No caso de adolescentes em medida socioeducativa de privação de liberdade, o isolamento potencializa a violação de direitos humanos (como rompimento do contato físico com familiares) e acarreta efeitos negativos à saúde mental. Uma vez que a atuação da Psicologia deve ser orientada por necessidades sociais, profissionais necessitam planejar e adaptar suas intervenções para promover benefícios à população. Foi objetivo examinar a importância do trabalho de profissionais da Psicologia com adolescentes em privação de liberdade, bem como caracterizar as decorrências de uma intervenção em grupo realizada remotamente. A intervenção foi realizada com dois grupos de adolescentes proporcionando desenvolvimento do senso crítico a partir de reflexões sobre temas sociais, reduzindo os impactos negativos do isolamento social. Considera-se que intervenções remotas são uma alternativa viável durante a pandemia. Para tanto, há necessidade de formação dos profissionais e de infraestrutura adequada.

Palavras-chave: COVID-19; adolescentes em conflito com a lei; intervenções remotas.

Social-education during the Covid-19 pandemic: Psychological practice with groups of adolescents

Abstract: Social distancing is one of the preventive measures used for Covid-19. In the case of institutionalized juveniles in conflict with the law, social distancing potentializes human rights violations (such as breaking physical contact with their families) and results in negative effects on mental health. Since psychological practice should be guided by social needs, professionals have to plan and adapt their interventions to promote benefits for the population. The objective of this article was to examine the importance of Psychological practices with adolescents undergoing social-educational measures in freedom deprivation situation, and characterize the outcomes of a telepsychological group intervention. The intervention was carried out with two groups of adolescents providing the development of critical sense based on reflexions about social issues, reducing the negative impacts of social distancing. Remote interventions are considered a viable alternative during the pandemic. Therefore, there is a need for professional qualification and adequate infrastructure.

Keywords: COVID-19; adolescents in conflict with the law; telepsychology interventions.

Socioeducación en tiempos de Covid-19: el papel de la Psicología en relación con grupos de adolescentes

Resumen: Una de las formas de prevenir la Covid-19 es implementando el aislamiento social. En el caso de los adolescentes privados de libertad, el aislamiento potencia la violación de los derechos humanos y tiene efectos negativos sobre la salud mental. Dado que la actuación de la Psicología debe estar guiada por las necesidades sociales, los profesionales necesitan adaptar sus intervenciones para promover beneficios en la población. El objetivo fue examinar la importancia del trabajo de los profesionales de la psicología con adolescentes en situación de privación de libertad, así como caracterizar una intervención grupal realizada de forma remota. La intervención se realizó con dos grupos de adolescentes y permitió el desarrollo del sentido crítico, lo cual disminuyó los impactos negativos del aislamiento social. Se considera que las intervenciones a distancia son una alternativa viable durante la pandemia. Para ello, son necesarias tanto la formación profesional en este tipo de intervención cuanto una infraestructura adecuada.

Palabras clave: COVID-19; adolescentes en conflicto con la ley; intervenciones a distancia.

A Covid-19 é uma doença infecciosa causada pelo vírus SARS-CoV-2, identificado pela primeira vez em dezembro de 2019, em Wuhan, na China (OPAS, 2020, 27 de outubro). Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou a situação de disseminação da Covid-19 como uma pandemia, sendo considerada a mais séria ameaça à saúde pública desde a pandemia causada pelo vírus influenza H1N1 de 1918, também conhecida como Gripe Espanhola (Ferguson et al, 2020, 16 de março). No Brasil, até agosto de 2020 foram confirmados mais de 3 milhões de casos e quase 120 mil mortos pela doença (Ministério da Saúde, 2020). Como não foi possível, até o momento, o desenvolvimento de uma vacina, estão sendo adotadas em diferentes países uma série de medidas de saúde pública chamadas intervenções não farmacêuticas (INP), que são destinadas a reduzir as taxas de contato na população e, assim, diminuir a transmissão do vírus (Ferguson et al, 2020, 16 de março). O isolamento social é uma dessas medidas, que causa impactos econômicos e sociais em toda a população. Há, no entanto, uma parte da população que é especialmente afetada pelos impactos do isolamento social, a população em privação de liberdade.

Em setembro de 2019 havia no Brasil 18.086 adolescentes cumprindo medida socioeducativa em privação de liberdade em 330 unidades em todo o país, ultrapassando o limite das 16.161 vagas disponíveis (Brasil, 2019). Com a disseminação do vírus, adolescentes privados de liberdade têm as chances de contaminação potencializadas, considerando as condições insalubres, espaços pouco ventilados e a precariedade dos serviços de saúde oferecidos nos centros de socioeducação (Kinner et al., 2020). Em diferentes estados (RJ, TO, CE, AL, ES) alega-se a falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) durante a pandemia (Assoeto, 2020; Borges, 2020, 01 de abril; Gouvêa, 2020, 6 de março; MEPCT/RJ, 2020). Além disso, como medida de prevenção ao contágio pelo vírus, as inspeções nas unidades de internação socioeducativas foram suspensas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP[1]) (Brasil, 2020). A ausência das inspeções presenciais enfraquece o controle externo ao qual devem ser submetidas as unidades de internação e tal suspensão dificulta a verificação da legalidade da execução das medidas socioeducativas (Brasil, 2006). Como consequência das características precárias das unidades de privação de liberdade, esses locais além de potencializarem a violação de direitos humanos, se tornam vetores de contaminação para doenças infectocontagiosas (Sánchez, Santos & Larouze, 2018). Embora esses aspectos sejam suficientes para fundamentar que a situação de privação de liberdade é um complicador em relação à prevenção da Covid-19, há ainda outras variáveis que tornam a saúde mental de adolescentes em conflito com a lei em medida de privação ainda mais vulnerável – as decorrentes das próprias medidas de prevenção da doença.

Como forma de prevenir a propagação do vírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou em 17 de março de 2020, uma recomendação[2] que tem condão de orientação em quesitos relevantes quanto a medidas que possam mitigar a pontencialidade de contaminação. No que compete ao campo da socioeducação, foi proposto reavaliar as medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, para fins de eventual substituição por medida em meio aberto, suspensão ou remissão. Além disso, no documento constam recomendações de higienização e condições para o recebimento de visitas nas unidades e o procedimento a ser adotado para os casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 nas instituições. À exemplo do CNJ, em 19 de março de 2020, no Estado do Paraná, foi emitida Recomendação Conjunta[3], assinada por representantes do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, dispondo sobre medidas para enfrentamento a Covid-19.

Pelo Departamento de Atendimento Socioeducativo (DEASE) do estado do Paraná foi emitida, em 18 de março de 2020, a Portaria 01/2020[4], a qual adota e institui um plano de contingência de prevenção ao contágio por Covid-19 (Paraná. . Secretaria do Estado, da Justiça, da Família e Trabalho – DEASE, 2020), e posteriormente, em maio de 2020, foi publicado um manual de fluxo, manejo, proteção e prevenção para orientar as instituições socioeducativas no procedimento das atividades que envolvem os profissionais e adolescentes institucionalizados. Nesse documento estão contidas informações sobre como realizar a higienização pessoal, do ambiente e das roupas, com materiais fornecidos integralmente pelo estado, como utilizar os equipamentos de proteção e como deve ocorrer a demarcação de áreas de isolamento com base na chegada de novos adolescentes, de suspeitas ou de casos confirmados. Em quaisquer atividades, o uso dos equipamentos é obrigatório e aos adolescentes deve ser garantido o contato com a família semanalmente, via telefone e/ou videochamada e a comunicação via envio e recebimento de cartas, assim como o atendimento psicossocial. Assim, se por um lado as medidas de prevenção contribuem para a diminuição da transmissão do vírus, por outro afetam negativamente a qualidade dos atendimentos profissionais e das interações que a população em privação de liberdade estabelece com outras pessoas.

Além dos impactos da Covid-19 à saúde física, há importantes efeitos à saúde mental dos internos, como o aumento de estresse, medo e preocupações (Sánchez, Santos & Larouze, 2018). As implicações psicológicas ocasionadas pela pandemia foram evidenciadas na literatura como diretamente relacionadas às medidas de contenção da doença, sobretudo o isolamento social (Moreira, Sousa, Sousa, Santana & Zeitoune, 2020). Pesquisadores realizaram revisões de literatura produzidas em diferentes países e identificaram efeitos psicológicos negativos acarretados por essa medida sanitária, incluindo sintomas como estresse, raiva, desamparo, insegurança, solidão, ansiedade, depressão, entre outros (Moreira, Sousa, Sousa, Santana & Zeitoune, 2020; Schmidt, Creplad, Bolze, Neiva-Silva, & Demenech, 2020). Além disso, a saúde mental dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de internação pode ser afetada negativamente devido a retirada de atividades que os colocavam em contato direto com outras pessoas, inclusive de familiares.

No cenário nacional, a medida de isolamento social nos centros socioeducativos tem ainda outras implicações decorrentes da ausência ou diminuição do contato dos adolescentes com seus familiares, que vão desde o prejuízo com cuidados básicos de higiene, já que itens necessários para tal cuidado são majoritariamente fornecidos pela família (Sánchez, Santos & Larouze, 2018), até o desencadeamento de rebeliões. No Rio de Janeiro, por exemplo, com as visitas suspensas, no mês de abril foi registrada uma rebelião em uma unidade socioeducativa de internação como protesto devido à interrupção do contato com os familiares (Rouvenat, Satriano, & Alves, 2020, 18 de abril). 

Considerando os impactos que a pandemia de Covid-19 proporcionou aos adolescentes privados de liberdade, cabe avaliar o papel da Psicologia para atenuá-los e promover melhor qualidade de vida a adolescentes cumprindo medida de internação. A Psicologia, como campo de atuação profissional, deve orientar suas intervenções pelas necessidades da população, adaptando os objetivos e formas de intervir conforme o contexto social (Botomé, 1979; Campos, 1983). Assim, é objetivo deste artigo examinar a importância do trabalho de profissionais da Psicologia com adolescentes em privação de liberdade, bem como caracterizar as decorrências de uma intervenção em grupo realizada de forma remota.

O papel da Psicologia da socioeducação: há espaço para intervenções remotas?

A formação e prática profissional do psicólogo tem sido objeto de reflexão de vários estudiosos que o fazem apresentando múltiplos aspectos (Botomé, 1979; Baró, 1996). Um desses aspectos diz respeito ao papel de determinantes sociais, políticos e econômicos de um determinado tempo histórico na influência que exercem sobre a Psicologia e a quem de fato, ela está servindo (Botomé, 1979. As práticas profissionais devem ser orientadas pelas circunstâncias concretas do público que atende, dessa forma, as atuações dentro do campo da saúde mental devem ser premeditadas a partir das demandas que emergem socialmente (Baró, 1996; Botomé, 1979; Campos, 1983). Uma vez que a pandemia de Covid-19 afeta de forma significativa o contexto social, promovendo alterações profundas na saúde mental da população, na forma de interação devido ao isolamento social e na maneira de atuar profissionalmente com os mesmos recursos, avaliar a necessidade e as implicações de mudanças nos meios de intervenção psicológica parece ser essencial para que a população, sobretudo em situação de vulnerabilidade, não fique desassistida.

Adolescentes em conflito com a lei são identificados como uma população em vulnerabilidade e as intervenções podem ser caracterizadas como um fator de proteção durante o cumprimento de medida socioeducativa (Costa & Assis, 2006). A saber das crescentes demandas relacionadas a saúde mental durante o período de pandemia dado o isolamento social e incontrolabilidade da situação (Ornell, 2020), bem como o baixo número de profissionais preparados para trabalhar com adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e com afinidade na área social-comunitária (Fórum Permanente do Sistema de Atendimento Socioeducativo de Belo Horizonte, 2015) a continuidade das intervenções com essa população é fundamental, mesmo que em formato remoto e com menos recursos disponíveis.

Considerando que desenvolver intervenções por meio remoto é uma alternativa para a população em privação de liberdade durante a pandemia, é importante ter clareza das orientações para essa modalidade de atendimento. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) oferece aos profissionais a Resolução nº 11/2018 acerca do atendimento psicológico online e outros serviços realizados por meios tecnológicos de comunicação a distância. Por meio da resolução identifica-se que apesar das condições diferenciadas do modo online, é importante manter a coerência, embasamento na Ciência e na ética da profissão. Destaca-se ainda a importância do sigilo e a segurança das informações durante a prestação de serviços. Em um centro de socioeducação, parece ainda mais importante estar sob controle do atendimento dessas necessidades para as intervenções, considerando as condições vivenciadas pelos adolescentes e a constante supervisão de agentes de segurança socioeducativo e técnicos.  

Durante o período de pandemia, tendo em vista a maior necessidade de atendimento remoto devido a quarentena (Schmidt, Creplad, Bolze, Neiva-Silva, & Demenech, 2020), o CFP publicou em 26 de março de 2020 uma resolução[5] com o objetivo de regulamentar os serviços psicológicos prestados por meio de tecnologia durante a pandemia de Covid-19. No documento é destacada a importância de os serviços oferecidos estarem alinhados com o Código de Ética de Psicologia, bem como a necessidade de cadastro dos psicólogos na plataforma do CFP “e-Psi” para atendimento online, contudo não é preciso aguardar a aprovação do parecer para iniciar as intervenções remotas. A resolução suspende, durante a pandemia, alguns artigos da Resolução nº 11/2018 que regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologias, tornando possível tais atendimentos aos indivíduos e grupos em situação de urgência, emergência e desastre, além de indivíduos em situação de violência, com objetivo de atenuar as implicações psicológicas diante desse cenário.

Mais especificamente em relação ao campo da socioeducação, o CFP emitiu uma nota de orientação a psicólogas(os) que atuam no sistema socioeducativo (CRP 23, 2020, 14 de abril), destacando que a Psicologia deve trabalhar em conjunto com gestores e governos de estado, pautados em ações que promovam espaços seguros e salubres tanto para a equipe profissional, assim como para os familiares e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. A readaptação é necessária frente às novas demandas em atenção psicossocial nos ambientes de privação de liberdade, de modo a assegurar a proteção ao contágio de todos (Sánchez, Santos & Larouze, 2018). Cabe ao profissional de Psicologia inserido neste âmbito, portanto, elaborar um plano de contingência que garanta o desenvolvimento e acesso às intervenções que contemplem medidas preventivas aos possíveis agravos psíquicos a curto, médio e longo prazo.

O cenário de crise pandêmica ocasionou em buscas por novas formas de atuação profissional e perspectivas de oferta de serviços dentro do campo da saúde mental, a fim de acompanhar as demandas do momento histórico vigente (Borloti, Haydu, Kienen & Zacarin, 2020). Diante disso, se faz primordial pensar em possibilidades de intervenção para adaptar as atividades educacionais e culturais, além dos atendimentos psicossociais e garantia de contatos frequentes entre adolescentes e jovens privados de liberdade e seus familiares, para que mais nenhum direito fundamental seja negado à essa população (Arantes, 2020). Por fim, cabe ressaltar que, mesmo diante das peculiaridades do momento pandêmico e das orientações emitidas ao exercício profissional de psicólogas(os), os direitos dos adolescentes devem ser assegurados. Para tanto, as práticas profissionais, sejam elas remotas ou não, tem a mesma finalidade, a de garantir medidas que visem a promoção da saúde e da educação de adolescentes em conflito com a lei em cumprimento de medidas socioeducativas de privação de liberdade.

Decorrências de uma intervenção em grupo remota realizada com adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação

A seguir é apresentada uma intervenção em grupo, realizada de forma remota com adolescentes que cumprem medida socioeducativa de internação em uma unidade da região metropolitana de Curitiba. As atividades foram planejadas e realizadas como parte do Projeto Guiar, uma ação de extensão universitária voltada a adolescentes em conflito com a lei, de forma a complementar a formação acadêmica e produzir benefícios à população atendida. O objetivo geral da intervenção foi viabilizar que adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação desenvolvessem o senso crítico em relação a acontecimentos do contexto nacional brasileiro, além de possibilitar um espaço de escuta e de reflexão durante a pandemia de Covid-19.

Os encontros ocorreram semanalmente, durante 15 semanas, com duração de uma hora cada encontro. Dois grupos de adolescentes foram coordenados por duas extensionistas voluntárias de Psicologia, do 4° e 2° ano de graduação em Psicologia, com e sem experiência na coordenação de grupos presenciais, respectivamente, sob supervisão de uma psicóloga com experiência na coordenação de grupos com essa população. Os grupos foram formados por aproximadamente oito adolescentes, dispostos em duas salas (três ou quatro adolescentes por sala) para evitar a aglomeração dos participantes, equipadas com um laptop com câmera de vídeo e microfone. As extensionistas voluntárias coordenaram os grupos de suas casas, em ambiente livre da presença de outras pessoas, por meio da plataforma Google Hangouts. Tendo em vista a ocorrência alta de desinternação e ingresso de adolescentes após o início da intervenção, houve rotatividade de participantes, viabilizando que mais adolescentes participassem do grupo, contabilizando com um total de 24 adolescentes no período das atividades.

Os primeiros encontros tiveram como objetivo criar vínculo entre coordenadoras e adolescentes por meio de dinâmicas que envolviam a descrição de gostos pessoais, atividades que fazem no tempo livre e relacionamentos com familiares e amigos. Inicialmente, foi explorado também a visão dos adolescentes acerca do sistema socioeducativo, assim como a percepção deles frente às medidas preventivas à Covid-19, que envolveram a suspensão de atividades escolares e de visitas. No período em que a intervenção iniciou, as atividades pedagógicas e profissionalizantes estavam suspensas, e com isso, relatos sobre estarem entediados e se sentirem inúteis foram comuns. Além disso, os primeiros encontros também tiveram o intuito de adaptar o andamento do grupo com as ferramentas online. Foi possível observar uma maior eficácia na condução de atividades que propiciavam uma participação ativa dos adolescentes, a partir da exposição de relatos e opiniões ou produções artísticas, em detrimento a atividades que necessitavam a explicação de conteúdo. A partir do mapeamento das demandas e do funcionamento das atividades, foi decidido que os encontros seguintes teriam como objetivo desenvolver o senso crítico dos adolescentes por meio de discussões de temas sociais de interesse dos participantes.

Durante esse período foram trabalhados temas como “aulas online”, “ENEM”, “racismo”, “violência policial”, “expressão artística”, “emoções e sentimentos”, “proibicionismo das drogas”, contando com a utilização de powerpoint compartilhado na plataforma por uma das coordenadoras contendo imagens e dados para auxiliar o andamento das discussões. Para introduzir a temática que seria trabalhada na semana, era perguntado sobre o conhecimento que eles tinham do assunto e se possuíam alguma vivência que gostaria de compartilhar com o grupo acerca dele. Uma estratégia adotada pelas extensionistas voluntárias após a exposição de dados e relatos de caso acerca das temáticas, foi realizar perguntas que instigassem os adolescentes a argumentar seus pensamentos e opiniões, com o enfoque no protagonismo dos participantes. Outra estratégia adotada foi solicitar que eles escrevessem ou desenhassem acerca da temática trabalhada no encontro, portanto, papel e caneta foram materiais bastante utilizados nesse período. Alguns adolescentes participantes demonstraram gostar de compor músicas e esse foi um recurso utilizado também, solicitando a eles no final dos encontros que escrevessem músicas conforme a percepção deles acerca do assunto discutido.

No decorrer das atividades, os adolescentes solicitavam às coordenadoras que estendessem o tempo do encontro ou que aumentassem o número de encontros semanais, o que suspostamente indica interesse em participar dos encontros. Outro aspecto destacado por eles na avaliação dos encontros foi o fato de terem a oportunidade de apresentar suas opiniões sobre os diversos temas e aprender mais com os outros e as coordenadoras sobre a realidade. Assim, atividades que priorizem o desenvolvimento de comportamentos socialmente relevantes dos adolescentes, como o senso crítico, parece ser uma alternativa para lidar com os efeitos da institucionalização e do isolamento social durante a pandemia de Covid-19.

As principais dificuldades da coordenação de um grupo de forma remota foram relacionadas aos equipamentos (som baixo, dificuldade de visualização de todos os adolescentes, velocidade baixa da internet etc.), acarretando falas simultâneas e pouco engajamento de alguns adolescentes. Em alguns encontros, por conta dessas complicações, foi necessário adaptar a proposta de intervenção, com a impossibilidade de cumprir com o objetivo estipulado para o encontro, mas com o enfoque no acolhimento das demandas dos adolescentes. A fala simultânea dos adolescentes, potencializada pela forma remota, foi diminuída por meio de combinados para que fosse possível escutar todos os participantes. Ainda assim, as intervenções promoveram um espaço de protagonismo aos adolescentes, que puderam apresentar e debater suas ideias sobre a realidade social em que vivem e acerca de assuntos tratados na mídia.

Considerações finais

As decorrências da pandemia de Covid-19 impactam na forma como as pessoas se comportam nos mais diferentes contextos, afetando toda a população, mas de maneira diferente a depender de variáveis como gênero, raça e classe social (Tibério et. al, 2020). A população privada de liberdade sofre com a possibilidade potencializada de contaminação devido às condições das instituições e com as decorrências das estratégias de prevenção, que incluem o isolamento social. Essa forma de prevenção, ainda que seja eficaz para diminuir a disseminação do vírus, é bastante prejudicial à saúde mental de pessoas que já estão em situação de isolamento da sociedade, sobretudo se essas pessoas estão na fase da adolescência (Sánchez, Santos & Larouze, 2018). A Psicologia, como campo de atuação profissional voltada às necessidades da população, precisa adaptar-se ao contexto social vigente de forma a reduzir os impactos da pandemia de Covid-19. Nesse sentido, intervenções remotas são uma alternativa socialmente acessível para a intervir com adolescentes em privação de liberdade durante o período de isolamento social.

Para que intervenções remotas sejam realizadas com qualidade, ética e compromisso social, cabe ao CFP orientar os profissionais de modo a garantir o benefício da população atendida, a exemplo as resoluções já formuladas no período de pandemia, como a Resolução n° 4, de 26 de março de 2020 (CFP, 2020b). Além disso, é importante que ocorra a articulação entre o campo da Psicologia, Gestão e Estado na execução de intervenções remotas, de forma que exista a preocupação das partes em buscar alternativas para garantir a continuidade de trabalhos antes realizados presencialmente. No caso de adolescentes cumprindo medida socioeducativa de internação, às condições oferecidas pelas instituições são fundamentais, uma vez que intervenções remotas dependem de equipamentos eletrônicos, acesso à internet, acompanhamento da equipe, cuidado para não aglomeração dos adolescentes etc. Desta forma, a equipe de gestão das unidades também tem papel fundamental nesse processo, garantindo que as condições sejam oferecidas para promover o desenvolvimento dos internos. Por fim, as(os) psicólogas(os) precisam orientar sua intervenção pelas necessidades sociais e por objetivos socialmente relevantes em detrimento de ênfases em atividades que podem não ser permitidas durante a pandemia. Visando o desenvolvimento integral dos adolescentes em privação de liberdade, assim como a garantia de seus direitos fundamentais, cabe ao profissional de Psicologia promover uma atuação com responsabilidade social, a partir de uma análise crítica da realidade política, econômica, social e cultural dessa população.

Notas

[1] Resolução nº208, de 13 de março de 2020. Disponível em <https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resoluo-208.2020.pdf>

[2] Recomendação n°62, de 17 de março 2020. Recuperado de https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/03/62-Recomenda%C3%A7%C3%A3o.pdf

[3] Recomendação Conjunta n° 01/2020. Recuperado de http://crianca.mppr.mp.br/2020/04/262/

[4] Portaria n° 01/2020 – DEASE/SEJUF/PR, de 18 de março de 2020. Recuperado de https://crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/legis/covid19/portaria_n01_2020_dease_sejuf_pr_covid19_18032020.pdf

[5] Resolução n° 4, de 26 de março de 2020. Recuperado de https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-4-2020-dispoe-sobre-regulamentacao-de-servicos-psicologicos-prestados-por-meio-de-tecnologia-da-informacao-e-da-comunicacao-durante-a-pandemia-do-covid-19?origin=instituicao&q=004/2020

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Como citar esse texto

APA – Machado, G. de O., Parapinski, R. T., Greca, M. A., Moreira, G. H., Santos, C. dos, Almeida, N. F. da S de … Luiz, F. B. (2020). Socioeducação em tempos de Covid-19: atuação da Psicologia com grupos de adolescentes. CadernoS de PsicologiaS, 1. Recuperado de https://cadernosdepsicologias.crppr.org.br/socioeducacao-em-tempos-de-covid-19-atuacao-da-psicologia-com-grupos-de-adolescentes.

ABNT – MACHADO, G. DE O. et al. Socioeducação em tempos de Covid-19: atuação da Psicologia com grupos de adolescentes. CadernoS de PsicologiaS, Curitiba, n. 1, 2020. Disponível em: <https://cadernosdepsicologias.crppr.org.br/socioeducacao-em-tempos-de-covid-19-atuacao-da-psicologia-com-grupos-de-adolescentes>. Acesso em: __/__/____.